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Fiscalização é ineficaz para paus-de-arara |
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A insegurança em transporte feito por veículos paus-de-arara continua nas estradas de municípios do Interior |
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Iguatu. As cidades cresceram e há facilidades para a
aquisição de ônibus, micro-ônibus e de vans. Mesmo assim, os caminhões e
camionetas chamados pau-de-arara estão presentes nas vias urbanas, em
rodovias estaduais, federais e nas estradas vicinais, no Interior do
Ceará. Raramente, são incomodados pela fiscalização. A quantidade desse
tipo de veículo varia de cidade para cidade e a justificativa dos
proprietários é sempre a mesma: há trechos que só são trafegáveis por
caminhões e camionetas.
A questão social, econômica e geográfica
parece justificar a utilização dos veículos pau-de-arara. Quanto menor a
cidade e mais distante e isolada a localidade rural, mais se utiliza
caminhões e camionetas. A questão de segurança fica em segundo plano. E
até mesmo a legislação é usada como justificativa para o livre trânsito
desse tipo de veículo.
E o que dizem as autoridades?
Representantes do Detran, da Polícia Rodoviária Federal, da Companhia de
Policiamento Rodoviário (CPRV) e de departamentos municipais de
trânsito apresentam justificativas com base na resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) de nº 82, de 19 de novembro de 1998.
O
Detran segue ao que estabelece a Resolução do Contran. "Não há registro
de veículos apreendidos por fazerem transporte de passageiros em
compartimento de carga, como os caminhões chamados pau-de-arara", diz o
gerente do Núcleo de Fiscalização do órgão, Pedro Forte. Ele lembrou que
a exceção permitida pela resolução é quando o transporte tem motivação
religiosa, como nas romarias.
Os motoristas de caminhões
pau-de-arara evitam trafegar em frente aos postos de fiscalização da
CPRV ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quando precisam utilizar as
rodovias estaduais e federais até o acesso à estrada vicinal, isto é,
de terra, em direção aos sítios e vilas, percorrem desvios. É o que
ocorre em Iguatu, na CE-060, e em Icó, na BR-116.
Na prática, as
autoridades fecham os olhos para o problema que é complexo e envolve
questões sociais, econômicas e geográficas. Evita-se punir o transporte
de moradores do campo. Entretanto, nenhuma autoridade deixa transparecer
tal postura. "Quando há irregularidade, agimos com rigor", disse o
inspetor chefe da PRF, em Icó, João Miceno. "No último dia 10, um
caminhão foi apreendido porque não era do município e transportava
pessoas e cargas num mesmo compartimento".
Na unidade da CPRV, em
Iguatu, o soldado identificado apenas por Arnaldo, disse que
dificilmente passa caminhões pau-de-arara em frente ao posto. "Há poucos
veículos desse tipo em Iguatu, mas se cumprirem a norma legal têm
trânsito livre", afirma ele. Já o secretário de Transporte e Cidadania
de Iguatu, Hilton Oliveira, explicou que o município fiscaliza a
documentação do veículo e do motorista e itens básicos de segurança dos
caminhões e camionetas que fazem transporte de passageiro para a zona
rural.
Segundo ele, o município cobra uma taxa anual de tráfego.
"Só 10% do transporte é feito em pau-de-arara", estimou. "A nossa
preocupação é evitar acidente, mas não podemos proibir porque há uma
norma do Contran, além de ser uma questão social", reconhece.
Na
maioria das cidades da região Centro-Sul, no cotidiano urbano, há
presença de caminhões pau-de-arara. Na cidade de Iguatu, dezenas desses
veículos transportam passageiros e cargas, juntos, em desrespeito à
norma do Contran, para a zona rural. O flagrante é diário.
A
justificativa está na ponta da língua dos motoristas. "Vá olhar a
estrada que a gente anda, só passa esse tipo de carro e quando chove, às
vezes, não dá para seguir viagem", disse o condutor Wilton Pereira.
"Nas subidas elevadas, serrotes e em estradas estreitas, não há
possibilidade de tráfego de ônibus".
Os donos de caminhões e
camionetas pau-de-arara cobrem o veículo, fixam tábuas nas laterais e
bancos na carroceria e, por necessidade, levam mercadorias em meio aos
passageiros. "Os moradores vêm para a rua e fazem a feira e precisam
levar os produtos", justificou o motorista Francisco Souza. Os
passageiros evitam comentar o tipo de veículo que utilizam. Preferem não
falar sobre o desconforto e muitos cobrem ou viram o rosto para não
serem fotografados pela reportagem.
Fique por dentro Critérios
da lei
A Resolução 82, de 19 de novembro de 1998, do
Contran, que continua em vigor, estabelece o seguinte em seu artigo 1º:
"O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não,
poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que
atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução". O artigo 2º define
que o transporte "só poderá ser autorizado entre localidades de origem e
destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios
limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha
regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para
suprir as necessidades daquelas comunidades". O item III do parágrafo
2º, do artigo 2º, diz o seguinte: "viagens por motivos religiosos,
quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus".
Por isso, na época das romarias nos municípios de Juazeiro do Norte, em
louvor ao Padre Cícero, e de Canindé, em homenagem a São Francisco, as
vias públicas são utilizadas por caminhões e caminhonetas transportando
romeiros, além de ônibus regulares e extras.
MAIS INFORMAÇÕES
Detran - Fortaleza (85) 3101.5823 Demutran - Iguatu (88)
3581.5906
Honório Barbosa Repórter
INFRAÇÃO
NO TRÂNSITO
Motoristas não cumprem legislação
Crato.
A maioria dos motoristas de caminhão, camionetas e picapes não cumpre a
Lei do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe em seu art. 230, inciso
II, o transporte de passageiros no compartimento de carga. O transporte
irregular de passageiros circula livremente nas estradas municipais,
conduzindo feirantes, estudantes e passageiros comuns, muitas vezes,
misturados com animais domésticos como porcos, galinhas, bodes e
carneiros.
Porém, o ex-comandante da Companhia de Policiamento
Rodoviário (CPRV), tenente-coronel Werisleik Matias, agora no comando do
Programa Ronda do Quarteirão, lembra a resolução do Contran, que foi
editada para atender ao transporte de romeiros para Juazeiro do Norte em
caminhões pau-de-arara.
Esses caminhões, com bancos de madeira,
cobertos de lona, ainda transitam nos Estados do Nordeste, trazendo
romeiros para Juazeiro do Norte. Com base na resolução do Contran, este
tipo de transporte é utilizado pela Justiça Eleitoral para condução de
eleitores que vão cumprir o seu dever cívico. Até presos, sob custódia
do Estado, são transportados em carrocerias de veículos, ou jogados no
porta-malas sem nenhuma proteção no veículo. No caso de descumprimento
da legislação, a infração é considerada gravíssima e a penalidade é de
multa e retenção do veículo.
O coronel adverte que a resolução
determina condições mínimas para concessão de autorização. Exige que os
veículos sejam adaptados para o trabalho.
Já na região Norte, a
fiscalização se torna vulnerável devido ao grande número de municípios
que são quase 20, e o pequeno número de policiais, são apenas três que
se revezam a cada oito de dias de serviços. Nesta região existe apenas
um posto avançado da Polícia Rodoviária, entre os municípios de Sobral e
Santana do Acaraú.
Além da fiscalização rotineira, os policiais
são responsáveis também no atendimento as ocorrências em que envolve
acidentado. De acordo com o policial Vidal, a fiscalização tem sido
rígida para evitar que os veículos paus-de-arara circulem com excesso de
passageiros.
ANTÔNIO VICELMO/ Wilson gomes Repórteres |
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Notícia Postada em 26/05/2010
por: Eudes Moura |
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